LEI Nº 1565/2024 - DE 29/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 95.920,19 (Noventa e Cinco Mil Novecentos e Vinte Reais e Dezenove Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do créditoprevisto no Artigo 1º no valor R$ 95.920,19 (Noventa e Cinco Mil Novecentos e VinteReais e Dezenove Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apuradona fonte de recurso do exercício anterior.
| 1060 | Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Livres | 95.920,19 |
Total 95.920,19
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.