LEI Nº 1564/2024 - DE 29/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 290.872,25 (Duzentos e Noventa Mil Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Cinco
Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
17.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
17.001.06.122.0002.2.111 MANUTENÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA PUBLICA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
473 - 3.3.90.39.00.00 33824 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 49.852,25
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
17.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
17.001.06.122.0002.2.111 MANUTENÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA PUBLICA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
475 - 4.4.90.52.00.00 33824 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 241.020,00
Total Suplementação: 290.872,25
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor R$ 290.872,25 (Duzentos e Noventa Mil Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
| 824 Emenda Parlamentar Transferência Especial N 09032023- 038097 - N Emenda 40660001 290.872,25 |
Total 290.872,25
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
