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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 49/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024
O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
sede na Avenida Valério Osmar Estaevão, nº 72, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna
público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de
julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando
obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa em formato
digital (SIP - Session Initiation Protocol) com autenticação SOB IP Público, abrangendo15 canais mantendo
sua range numérica (100 números), com portabilidade da numeração hoje existente, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Relação de Documentos de Habilitação e Declarações
As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos
legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;
Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.
3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que
atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e
compatível com o objeto pretendido.
3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n°
746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal,
ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos
III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão
elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.
5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um
período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o
endereço eletrônico: proposta@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 49/2024.
5.3 O licitante deverá confirmar com o Setor de Licitações o envio/recebimento de sua proposta e
habilitação pelo TELEFONE NÚMERO (44) 3135 4000.
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus
anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
2. OBJETO
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE
ENTREGA
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
PREÇO
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado,
de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações
contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal,
devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a
pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente
nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em
conta por extenso.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo
facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução
do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente
às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito
de solicitar revisão de preços.
6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os
documentos relacionados no Anexo II com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não
contenham validade.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será
declarada vencedora a que apresentar o menor preço.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus
anexos será desclassificada.
8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.
8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são
parte integrante independente de transcrição.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 5
(cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.
10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o
desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse
público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por
provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis
por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e
irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de
Referência.
10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,
a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021,
serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes
disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente
administrativo no órgão ou entidade competente.
10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
Ângulo, 08 de agosto de 2024.
DECRETO Nº 154/2024
Súmula: Realiza Progressão Vertical por Tempo de Serviço aos
Servidores Públicos Municipais, com base na Lei nº. 384/2007, de 27
de Março de 2007;
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Rogério
Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o contido no Art. 4º, II, alínea “a”, “b”, “c”, e Art. 6º, da Lei nº
384/2007, de 27 de Março de 2007;
DECRETA
Art 1º - Ficam elevados por progressão vertical por tempo de serviços, conforme os artigos acima citados, os
servidores abaixo relacionados:
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Edição, revogadas as disposições em contrario, com efeitos
financeiros a partir de Agosto de 2024, devendo ser publicado em Diário Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 07 DE AGOSTO DE 2024.
LEI Nº 1553 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paranáaprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.142.784,11 (Hum Milhão e Cento eQuarenta e Dois Mil Setecentos e Oitenta e Quatro Reais Onze Centavos), destinado aoreforço da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 31831 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.142.784,11
Total Suplementação: 1.142.784,11Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirácomo recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita, conformediscriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº
4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.17.00.00.00.00. - Outras Transferências de Recursos
dos Estados - Pavimentação Estrada Balsa 4ª etapa (Sit 65539 – Convênio 154-208090151/2024)
31831 1.142.784,11
TOTAL 1.142.784,11
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE AGOTO DE 2024.
LEI Nº 1554-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
346 - 4.4.90.51.00.00 31832 OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00
Total Suplementação: 400.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.15.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Recapeamento Asfáltico 2ª etapa (Sit
65606 – Convênio 557/2024)
31832 400.000,00
TOTAL 400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIASDO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
LEI Nº 1555-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado
ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
10 SECRETARIA DE CULTURA
10.002 DIVISÃO DE CULTURA
10.002.13.392.0002.2.003 DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO
301 - 3.3.90.39.00.00 31834 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Atividades Turísticas - 34º Aniversário (Sit
65709 – Convênio 071/2024)
31834 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIASDO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
LEI Nº 1556-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
346 - 4.4.90.51.00.00 31833 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.0.1.16.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos dos Estados - Recapeamento Asfáltico 3ª etapa (Sit
65607 – Convênio 526/2024)
31833 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIASDO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
LEI Nº 1557-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar
Especial, no exercício de 2024 na forma
que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de
24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$
155.000,00 (Cem e Cinquenta e Cinco Mil Reais), destinado ao reforço da
seguinte dotação:
Suplementação:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.361.0011.1.056 REFORMA/AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
485 - 4.4.90.51.00.00 01104 OBRAS E INSTALAÇÕES 155.000,00
Total Suplementação: 155.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações, conforme discriminação
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº
4.320/64, da seguinte forma:
Redução:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.361.0011.1.033 CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL
244 - 4.4.90.51.00.00 01104 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
254 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
55.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.365.0011.1.046 CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL
270 - 4.4.90.51.00.00 01104 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.365.0011.2.041 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAPEUZINHO
276 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
09.003.12.365.0011.2.041 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAPEUZINHO
277 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.000,00
Total Suplementação: 155.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07
DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.
LEI Nº 1559-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 334.198,36 (Trezentos e Trinta e Quatro
Mil Cento e Noventa e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
139 - 3.3.90.30.00.00 03494 MATERIAL DE CONSUMO 349,23
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
139 - 3.3.90.30.00.00 33325 MATERIAL DE CONSUMO 16,42
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
139 - 3.3.90.30.00.00 33495 MATERIAL DE CONSUMO 32.369,66
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
139 - 3.3.90.30.00.00 03062 MATERIAL DE CONSUMO 23.980,06
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
142 - 3.3.90.39.00.00 03494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11.267,72
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
142 - 3.3.90.39.00.00 33495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
39.938,68
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
142 - 3.3.90.39.00.00 03303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.260,58
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
145 - 4.4.90.52.00.00 03518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 42.346,81
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PABX
FIXO
147 - 3.3.90.30.00.00 03494 MATERIAL DE CONSUMO 15.345,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PABX
FIXO
148 - 3.3.90.39.00.00 03494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.830,88
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.105 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA
159 - 3.3.90.30.00.00 33495 MATERIAL DE CONSUMO 6.350,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
163 - 3.3.90.14.00.00 33495 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
164 - 3.3.90.30.00.00 33495 MATERIAL DE CONSUMO 79.252,54
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
165 - 3.3.90.33.00.00 33495 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
166 - 3.3.90.39.00.00 03494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
9.518,74
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
166 - 3.3.90.39.00.00 33497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.100,18
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
166 - 3.3.90.39.00.00 33495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
41.628,40
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.087 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
167 - 4.4.90.52.00.00 33495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.902,06
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.104 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
174 - 3.3.90.39.00.00 03494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.041,40
Total Suplementação: 334.198,36
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito
previsto no Artigo 1º no valor R$ 334.198,36 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil Cento e
Noventa e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado nas fontes de recurso do exercício anterior.
1062 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos
Saúde 23.980,06
303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 15.260,58
325 Programa Estadual de Qualificacao dos Conselhos Municipais de
Saude 16,42
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 45.352,97
495 Atenção Básica 204.141,34
497 Vigilância em Saúde 3.100,18
518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 42.346,81
Total 334.198,36
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DOMÊS DE AGOSTO DE 2024.
LEI Nº 1560-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paranáaprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.027,01 (Doze Mil Vinte e Sete Reais e UmCentavo), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.105 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA FARMÁCIA BÁSICA
491 - 3.3.80.30.00.00 03494 MATERIAL DE CONSUMO 5.337,01
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DASAÚDE - ACE
491 - 4.4.80.52.00.00 33495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.690,00
Total Suplementação: 12.027,01
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do créditoprevisto no Artigo 1º no valor R$ 1.825,83 (Hum Mil Oitocentos e Vinte e Cinco ReaisOitenta e Três Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado nasfontes de recurso do exercício anterior.
Total 12.027,01
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DOMÊS DE AGOSTO DE 2024.
LEI Nº 1558-2024 - DE 07/08/2024
SÚMULA - Altera os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal
1539/2024, de 04/06/2024, e dá outrasprovidencias.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paranáaprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 1539/2024de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aabrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal
Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 933.732,44 (Novecentos eTrinta e Três Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais eQuarenta e Quatro Centavos), destinado ao reforço daseguinte dotação”:
Suplementação:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.1.052 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO
332 - 4.4.90.51.00.00 31816 OBRAS E INSTALAÇÕES 933.732,44
Total Suplementação: 933.732,44Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1539/2024de 04/06/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do créditoprevisto no Artigo 1º no valor R$ 933.732,44 (Novecentose Trinta e Três Mil Setecentos e Trinta e Dois Reais eQuarenta e Quatro Centavos), será coberto decorrente docancelamento de restos a pagar não processadosgerados na fonte de recursos 31816 - Adequação deEstradas Vicinais - (Processo 18802022 - Convênio938759)”.
Art. 3º - O valor a ser utilizado será limitado ao montanteefetivamente cancelado, conforme apurado pelo Balancete por Fonte de Recursos(Anexo).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de publicação da Lei Municipal 1539/2024 de 04/06/2024,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS DOMÊS DE AGOSTO DE 2024.