SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 975

sexta, 02 de agosto de 2024

EDITAL 004/2024 Unidade: IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE ÂNGULO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 48/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DECRETO n° 150/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 151/2024 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONTRATO Nº 63/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO DE DISPENSA Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL 004/2024

ELEIÇÃO PARA DIRETOR PRESIDENTE DO IPAM
EDITAL 004/2024

EDITAL DE PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO
A COMISSÃO ELEITORAL da Eleiçãopara Diretor-Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo – IPAM, criada pelaResolução nº 02/2024,com fundamento no disposto na Lei 549/2010, considerando que o Edital de Eleição 001/2024 prevê em seu artigo 14 a dispensa de votação no caso de candidatura única, torna público a proclamação do candidato eleito para o cargo de Diretor Presidente do IPAM, a saber:

001

IVAN CARLOS CUNHA FERNANDES

Ângulo, 02 de agostode 2024.
Registre-se e publique-se.

Alexisandri Ferreira
Comissão Eleitoral 

Silvana Ap. de Souza
Comissão Eleitoral 

Jaqueline G. G. Fernandes
Comissão Eleitoral

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 48/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 48/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024


O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com
sede na Avenida Valério Osmar Estaevão, nº 72, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna
público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de
julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de
acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando
obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OBJETO: Aquisição de material de serigrafia, como faixas, placas adesivadas, adesivos em geral e
banners para uso geral da Prefeitura Municipal de Ângulo, que tem finalidade suprir a necessidade da
Secretaria de Administração em atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme condições e
exigências estabelecidas neste TR:
ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Relação de Documentos de Habilitação e Declarações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo -Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos
legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;
Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.
3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que
atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e
compatível com o objeto pretendido.
3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n°
746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal,
ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos
III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão
elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.
5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um
período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o
endereço eletrônico: proposta@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 48/2024.
5.3 O licitante deverá confirmar com o Setor de Licitações o envio/recebimento de sua proposta e
habilitação pelo TELEFONE NÚMERO (44) 3135 4000.
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus
anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
2. OBJETO
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE
ENTREGA
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
PREÇO
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo -Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado,
de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações
contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal,
devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a
pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente
nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em
conta por extenso.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo
facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução
do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente
às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito
de solicitar revisão de preços.
6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os
documentos relacionados no Anexo II com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não
contenham validade.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será
declarada vencedora a que apresentar o menor preço.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus
anexos será desclassificada.
8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.
8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são
parte integrante independente de transcrição.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 5
(cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.
10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o
desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse
público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3135-4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo -Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por
provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis
por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e
irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de
Referência.
10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,
a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021,
serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes
disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente
administrativo no órgão ou entidade competente.
10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
Ângulo, 02 de agosto de 2024.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2024

AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ÂNGULO-PR.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2024 – ELETRÔNICA

Objeto da Licitação: Execução de pavimentação asfáltica com base de
solo cimento e revestimento em TST em estrada rural do Município
Ângulo, com área de 23.979,67 m2, conforme descrição detalhada
constante do Pasta Técnica deste edital.
Data de abertura: 21 de Agosto de 2024, às 09:00 hs.
Recursos: Governo do Estado do Paraná e próprios do município.
Valor máximo: R$ 1.938.966,69 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Forma de pagamento: Em parcelas, de acordo com as medições das
etapas da obra.
Local de realização da licitação: Plataforma da BLL Compras.
Contato: Fone: 44-3135.4000 – licitacao@angulo.pr.gov.br
Ângulo, 02 de Agosto de 2024.

Antonio Carlos da Silva
Chefe do Setor de Licitação

DECRETO n° 150/2024

DECRETO n° 150/2024 – De 01-08-2024

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal deDesenvolvimento Econômico para a devidaaplicação dos termos da Lei Municipal nº 1518/2024e dá outras providências.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DOPARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º - Fica criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico com oobjetivo de viabilizar a devida aplicação dos termos e dirimir dúvidas sobre as disposições daLei Municipal nº 1518/2024 – PRODEAN, que terá a seguinte composição:
Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Marcelo Covre;
André Luiz Peres Lopes;
Leandro Rissardo de Andrade. Representantes da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local
Rodinei Marcos Bernardo;
Maria Izabel Romeiro Maestá;
Representante da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Gerais
Izaque Antonio dos Santos
Representantes da Secretaria de Finanças
Joicimar Roberto Bernardo
Representante da Procuradoria Geral do Município
Adriana Molina Mocchi
Parágrafo Único - A composição da comissão municipal e as possíveis alterações bemcomo os atos serão publicadas em órgão de imprensa do município;
Art 2º - A Comissão Municipal promoverá reuniões mensais;
Art 3º - A coordenação da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico ficará acargo do representante da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e DesenvolvimentoLocal;
Art 4º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Ângulo, 01 de Agosto de 2024.

 

DECRETO Nº 151/2024

DECRETO Nº 151/2024

O Prefeito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição e
Idade ao servidor ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, brasileiro, maior, portador do
RG nº 4.218.611-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 506.556.639-91, ocupante do
cargo efetivo de Encanador, a partir de 01/08/2024.
Art. 2º - O valor dos proventos de aposentadoria serão de R$ 2.293,44
(dois mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$
1.726,47 de salário base, R$ 49,03 de salário base complementar e R$ 517,94 de
adicional de tempo de serviço.
Art. 3º - A presente aposentadoria é concedida pela regra prevista no
artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e a forma de reajuste será com
paridade.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 1º de agosto de 2024.

CONTRATO Nº 63/2024

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 63/2024

1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2024
2- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2024
3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo
4- Objeto do Contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio a
vigilância noturna com a finalidade de realizar guarda e ronda em vias e órgãos municipais de
forma desarmada que serão realizadas no Município de Ângulo.
5- Fornecedor: BOIADEIRO SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.
Valor: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).
6- Prazo de vigência do contrato: 06 (seis) meses.
7- Forma de Pagamento: Em parcelas mensais.
8 - Recursos: Próprios do orçamento municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 02 de julho de 2024.

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Termo de aditivo nº 1 do contrato nº. 168/2023, objetivando a Contratação de empresa para executar
serviços de recape asfáltico em diversas ruas e avenidas do Município de Ângulo. Decorrente de
Concorrência nº 5/2023, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a empresa:
TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO SANTA FE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 08.898.134/0001-
83, aditivam o contrato na importância de R$ 78,007.00 nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 124, II, d, da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Ângulo 01 de agosto de 2024

TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO DE DISPENSA

TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO DE DISPENSA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N 47/2024

O Município de Ângulo, por seu Prefeito Municipal, abaixo assinado, tendo
constatado a ocorrência de erro material no item 03 do Termo de Referência da
referida Dispensa, o qual inviabiliza o envio de veículos do município para instalação
de adesivos na sede da empresa contratada, decidiu por cancelar o processo acima
referido, para que, oportunamente seja publicado novo aviso para o mesmo objeto
desta dispensa, com a descrição correta do item.
Ângulo, 01 de Agosto de 2024.

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil