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LEI Nº 1463/2023 – de 29-08-2023
SÚMULA: CRIA AS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria as atribuições de Fiscal de Tributos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
Art. 2º - As atribuições para o cargo de Fiscal de Tributos Municipal são as seguintes:
I – Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos;
II - Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos;
III - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio;
IV - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
V - Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários;
VI - Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
VII - Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como laborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária;
VIII - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
IX - Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal;
X - Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal;
XI - examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal;
XII - Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da Administração e prestar lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico;
XIII - Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
XIV - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
XV - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
XVI - Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município;
XVII - Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
XVIII - Atender o contribuinte;
IX - Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 29 de Agosto de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2023 – EXCLUSIVO PARA MEs e EPPs
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 06/2023, de 06/02/2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 14 de Setembro de 2023, às 09:00 horas no endereço, AV VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO, 72, Ângulo-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 28/2023 na modalidade Pregão.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos de engenhria, de loteamentos e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação á legislação urbanística vigente.
Critério de julgamento: Menor preço global.
Informações: Fone: (44) 3135.4000 – e-mail: licitacao@angulo.pr.gov.br
Ângulo, 30 de Agosto de 2023.
Antonio Carlos da Silva
Pregoeiro