TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo de prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 CGE/Municípios do Estado do Paraná, que entre si celebra, O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE as PREFEITURAS, por intermédiodas CONTROLADORIAS-GERAIS E/OU ÓRGÃOS/SETORES DE CONTROLE INTERNO DOS MUNICÍPIOS
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE, órgão da Administração Pública do Estado do Paraná, com sede na Rua Mateus Leme, nº 2018 – Centro Cívico – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.507.673/0001-60, neste ato representado pela sua Controlador-Geral, Dra. LETICIA FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 935.185.529-53 e portador do RG nº 5.339.968-1, e as PREFEITURAS, por intermédio das CONTROLADORIAS-GERAIS E/OU ÓRGÃOS/SETORES DE CONTROLE INTERNO DOS MUNICÍPIOS abaixo firmadas, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente termo aditivo de prorrogação ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 GE/Municípios do Estado do Paraná, com fundamento no art. 142 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e por meio das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 CGE/Municípios do Estado do Paraná, firmado em 06 de junho de 2023, e publicado no DOE de 29, de junho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 CGE/Municípios do Estado do Paraná, por 36 (trinta e seis meses), a partir da publicação em Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Único – Fica mantido o Plano de Trabalho e as atividades de caráter permanente do CONTROLA PARANÁ, até o final da vigência do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo de prorrogação tem por fundamento o art. 142 da lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 CGE/Municípios do Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e dos Munícipios, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007, às expensas de cada um dos Partícipes.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2025.
