MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1091

terça, 11 de março de 2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CONTRATO Nº 08/2025 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
CONTRATO Nº 09/2025 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
CONTRATO Nº 10/2025 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
CONTRATO Nº 07/2025 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
TERMO ADITIVO Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025

SÚMULA: Dispõe sobre as contas do Poder Executivo do Município de Ângulo, referente ao exercício financeiro de 2.022.

O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo-PR, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas com as ressalvas indicadas as contas públicas do Município de Ângulo, referente ao exercício financeiro de 2.022, com base no Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nº 372/24 – Segunda Câmara, Processo nº 202971/23. Parágrafo único: O Acórdão de Parecer Prévio nº 372/2024 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Câmara Municipal de Ângulo, 11 de março de 2025.

CONTRATO Nº 08/2025

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 08/2025

1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2025

2- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2025

3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo

4- Objeto do Contrato: Contratação de empresa para prestação de serviço de atendimento de Psicologia Institucional, para o assessoramento e atendimento às necessidades manifestadas pela Secretaria Municipal de Educação de Ângulo.

5- Fornecedor: FRANCIELI BRUNHEIRA PEREIRA PSICOLOGIA

Valor: R$ 37.800,00 – (trinta e sete mil e oitocentos reais).

6- Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses.

7- Forma de Pagamento: Em parcelas mensais.

8 - Recursos: Próprios do orçamento municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de março de 2025.

CONTRATO Nº 09/2025

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 09/2025

1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2025

2- DISPENSA Nº 09/2025

3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo

4- Objeto do Contrato: Contratação de empresa para fornecimento fracionado de equipamentos que serão utilizados na limpeza pública do municipal de Ângulo

5- Empresa Contratada: AGROPECUÁRIA OLIVEIRA LTDA.
CNPJ/MF nº 17.817.967/0001-63

6- VALOR DO CONTRATO: R$ 61,141.00 (sessenta e um mil, cento e quarenta e umreais)

7- Prazo de vigência do contrato: 12(doze) meses.

8- Prazo de entrega: 30 (trinta) dias.

9- Forma de pagamento: Em parcelas mensais, conforme requisição.

10- Recursos: Próprios do Município de Ângulo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de Março de 2025.

CONTRATO Nº 10/2025

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 10/2025

1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2025

2- DISPENSA Nº 11/2025

3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo

4- Objeto do Contrato:

Contratação de empresa para fornecimento fracionado de insumos, materiais e equipamentos para serem utilizados no Viveiro e Horta municipal de Ângulo.

5- Empresa Contratada: AGROPECUÁRIA OLIVEIRA LTDA.
CNPJ/MF nº 17.817.967/0001-63

6- VALOR DO CONTRATO: R$ 55,517.40 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e dezessetereais e quarenta centavos).

7- Prazo de vigência do contrato: 12(doze) meses.

8- Prazo de entrega: 30 (trinta) dias.

9- Forma de pagamento: Em parcelas mensais, conforme requisição.

10- Recursos: Próprios do Município de Ângulo. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de Março de 2025.

CONTRATO Nº 07/2025

EXTRATO CONTRATO
CONTRATO Nº 07/2025

2- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025

3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo

4- Objeto do Contrato:


5- Empresa Contratada: EOS SOLAR ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. CNPJ: 21.384.733/0001-47

6- VALOR DO CONTRATO: R$ 235.420,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais).

7- Prazo de execução: 60 (sessenta) dias.

8 - Prazo de vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias.

8- RECURSOS: Itaipu Binacional e próprios do Município.

8- FORMA DE PAGAMENTO: em 02 (duas) parcelas.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 06 de Março de 2025.

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Termo aditivo de Rescisão Contratual nº 1 do contrato nº. 102/2024, objetivando a Pavimentaçãon Asfáltica com base se solo cimento e revestimento em TST, numa área de 23.979,67m², em trecho da Estrada Vilhena, no Município de Ângulo, conforme projetos, planilhas, memorial e cronograma constantes da Pasta Técnica deste edital. Decorrente de Concorrência nº 11/2024, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a empresa: FOX CONSTRUTORA LTDA., inscrita no sob nº. 30.461.054/0001-15, Rescindem amigavelmente o contrato nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21.

Fundamentação Legal: Artigo 137, I da Lei de Licitações nº 14.133/21.

Ângulo 07 de marco de 2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Termo de aditivo de Rescisão do contrato nº. 83/2024, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de rastreamento e monitoramento da frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Ângulo, incluindo fornecimento e instalação dos equipamentos e materiais por meio de comodato (valor por veículo).. Decorrente de Dispensa nº 41/2024, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a empresa: AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 31.057.891/0001-46, Rescindem o contrato nos termos do Art. 138, II da Lei de Licitações nº 14.133/21.

Fundamentação Legal: Artigo 138, II, d, da Lei de Licitações nº 14.133/21.

Ângulo 07 de marco de 2025

TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo de prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 CGE/Municípios do Estado do Paraná, que entre si celebra, O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE as PREFEITURAS, por intermédiodas CONTROLADORIAS-GERAIS E/OU ÓRGÃOS/SETORES DE CONTROLE INTERNO DOS MUNICÍPIOS

O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE, órgão da Administração Pública do Estado do Paraná, com sede na Rua Mateus Leme, nº 2018 – Centro Cívico – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.507.673/0001-60, neste ato representado pela sua Controlador-Geral, Dra. LETICIA FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 935.185.529-53 e portador do RG nº 5.339.968-1, e as PREFEITURAS, por intermédio das CONTROLADORIAS-GERAIS E/OU ÓRGÃOS/SETORES DE CONTROLE INTERNO DOS MUNICÍPIOS abaixo firmadas, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente termo aditivo de prorrogação ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 GE/Municípios do Estado do Paraná, com fundamento no art. 142 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e por meio das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 CGE/Municípios do Estado do Paraná, firmado em 06 de junho de 2023, e publicado no DOE de 29, de junho de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO 
Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 CGE/Municípios do Estado do Paraná, por 36 (trinta e seis meses), a partir da publicação em Diário Oficial do Estado. 
Parágrafo Único – Fica mantido o Plano de Trabalho e as atividades de caráter permanente do CONTROLA PARANÁ, até o final da vigência do Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo de prorrogação tem por fundamento o art. 142 da lei Estadual nº 15.608/2007.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 CGE/Municípios do Estado do Paraná.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e dos Munícipios, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007, às expensas de cada um dos Partícipes.

Curitiba, 14 de fevereiro de 2025.

Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR

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