MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1090

sexta, 07 de março de 2025

DECRETO Nº 069/2025 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº. 070/2025 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 14/2025 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 069/2025

DECRETO Nº 069/2025

SÚMULA: Dispõe sobre a exoneração de servidor em cargo de provimento efetivo.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE

Art. 1° - EXONERAR a pedido, a partir de 09/03/2025, a Servidora DANIELI DETONI, CPF Nº. ***.084.499-**, matrícula 561, nomeada para exercer o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, através do Decreto Nº 046/2015.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 06 DE MARÇO DE 2025.

DECRETO Nº. 070/2025

DECRETO Nº. 070/2025

SÚMULA: Autoriza Substituição Funcional de Professores do Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 321/2003.

R E S O L V E

Art. 1º - Fica autorizada a substituição funcional de Professores do Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho da Secretária Municipal de Educação, prevista pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 321/2003, visando atender as concessões de licenças, atestados, bem como atender as vacâncias decorrentes de aposentadoria ou exoneração.

Parágrafo único – Em razão de sua natureza transitória, a Substituição Funcional deverá atender as necessidades pedagógicas dos alunos sob avaliação da Psicóloga, auxiliando os Professores regentes, do Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, durante período escolar de 2025.

Art. 2º - A Substituição Funcional será concedida a professora abaixo relacionada, durante seu exercício, com percepção de 100% (cem por cento) do vencimento base, a título de Gratificação, a partir do dia 10 de março de 2025:


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 07 DE MARÇO DE 2025.

PORTARIA Nº 14/2025

PORTARIA Nº 14/2025

SÚMULA: Concede Licença Prêmio a Servidor Municipal, na forma que especifica;

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 102 da Lei Municipal Nº 028/93 de 29 de setembro de 1993.

RESOLVE

Art. 1° - Conceder a SIMONE APARECIDA DO PRADO LIMA, inscrita no CPF sob o nº ***.779.919-**, lotada na secretaria de educação, exercendo o Cargo de ATENDENTE DE CRECHE, matrícula 176, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 11/07/2016 a 08/02/2023, de acordo com o Artigo 102 da Lei Municipal Nº. 028/93, com remuneração integral, sendo o período a usufruir a partir do dia 10/03/2025 à 07/06/2025 (TRÊS MESES).

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 07 DE MARÇO DE 2025.

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Portaria n.º 15/2025

O Prefeito do Município de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei n. 028/93,

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA para apurar fatos ocorridos em data de 06/03/2025, com o menor M.V.S de 8 anos, que teria ficado esquecido dentro da VAN da Prefeitura Municipal de Ângulo, conduzida pelo motorista L.L.D.B, matrícula 736, a qual ficou estacionada em frente da Creche Municipal de Ângulo.

Artigo 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica constituída a Comissão de Sindicância que será composta pelos servidores, a seguir designados: AMANDA DE ALMEIDA ZANCO BOSSI, matrícula 699, ADILSON LAUREANO, matrícula 649 e TANIA CRISTINA CINTRA BRUNHERA, matrícula 247, ficando a presidência sob a responsabilidade do último.

Artigo 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Artigo 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ângulo-PR, 07 de março de 2025.

Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Válido, seguro, confiável e certificado.

© Copyright 2025 - Prefeitura Municipal de Ângulo-PR