MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1089

quinta, 06 de março de 2025

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Decreto n° 67/2025 Unidade: SECRETARIA DE FINANÇAS
DECRETO Nº 068/2025 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO N.º 003/2024 Unidade: SECRETARIA DE FINANÇAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(REGIONALIZADA)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
LEI COMPLEMENTAR 24/2023;

A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, com sede na Rua Orlando Batista da Silveira, nº 001, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENORPREÇO GLOBAL, nos termos do Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando a melhor proposta, observadas das datas e horários descriminados a seguir:


1. OBJETO

1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de moto de som(propaganda volante) incluindo piloto, combustível e demais insumos para divulgação das Sessões Plenárias e demais ações institucionais da Câmara Municipal de Ângulo.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

2.2 – Empresas situadas nos municípios que compõem a Associação dos Municípios da Região Setentrional do Paraná – AMUSEP, conforme disposto no Lei Complementar nº 24/2023, de 10 de outubro de 2023.

2.3 – Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21;
g) Empresas que não estejam situadas nos munícipios da AMUSEP.

3 – Proposta de Preços

3.1 – A Proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, emestrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dentro do preço máximo que o Legislativo se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado emconta por extenso;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;

3.2 – A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa validação, para efeito de solicitar revisão de preços.

3.3 – A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

3.4 – Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

4 – Documentação de Habilitação

4.1 – Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados no Anexo I com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.

5 – Critérios de Julgamento

5.1 – As propostas apresentadas em consonância com as exigências deste Aviso, serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.

5.2 – Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

6 – Habilitação

6.1 – Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

6.2 – Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

7 – Disposições Gerais

7.1 – As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência da Câmara Municipal de Ângulo em até 5 (cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.

7.2 – O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

7.3 – O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

7.4 – O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

7.5 – Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Câmara Municipal.

7.6 – Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

7.7 – A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

7.8 – A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

7.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo na Câmara Municipal.

7.9.1 – Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

7.10 – Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

7.10.1 – ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;

7.10.2 – ANEXO II – Termo de Referência;

7.10.3 – ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial.

OBS: os anexos I, II e III poderão ser baixados através do endereço:
https://angulo.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/4/licitacoes/detalhes?entidade=4&ex ercicio=2025&tipoLicitacao=7&licitacao=1 

Câmara Municipal de Ângulo-PR, 06 de março de 2025.

 

Decreto n° 67/2025

Decreto n° 67/2025 de 26/02/2025

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE ANGULO, PR, no uso de suas atribuições legais e das que nlhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1580/2024 de 16/10/2024.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no nvalor de R$44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.


Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo n43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;


Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE ANGULO, Estado do PR, em 26 de Fevereiro de 2025.

DECRETO Nº 068/2025

DECRETO Nº 068/2025

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de servidor em Cargo de Comissão.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei:

RESOLVE

Art. 1° - Nomear a partir de 06/03/2025, BRUNA MARCELA BANDINI, portadora do CPF sob o Nº ***.666.299-**, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, de Assessor Técnico, Símbolo CC-2.

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

RESOLUÇÃO N.º 003/2024

RESOLUÇÃO N.º 003/2024

SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 297.000,00 no Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM para o exercício de 2024.

IVAN CARLOS CUNHA FERNANDES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ângulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei 1479 de 24/10/2023.

RESOLVE

Art. 1.º - Fica aberto no orçamento Geral do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo para o exercício financeiro de 2024 um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) para o reforço das seguintes dotações:


Art. 2.º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar ndescrito no Art. 1.º desta Resolução serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 das Fontes 001 e 040 no valor R$ 297.000,00, conforme Art. 43 § 1.º, III da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos mfinanceiros a data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo aos 02 de Dezembro de 2024.

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