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Diário Oficial
Nº 1066
quinta, 23 de janeiro de 2025
7 matérias
01
LEI N° 1614/2025.
Prefeitura Municipal
02
Anexos da Lei N° 1614/2025
Prefeitura Municipal
03
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 001/2025
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
05
LEI Nº 1615/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
06
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N º 001/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
07
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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LEI N° 1614/2025.
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LEI N° 1614/2025.

SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1o de Janeiro de 2025 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PrefeitoMunicipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1- Fica Concedido a partir de 1° de janeiro de 2025, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2024 à Dezembro de 2024.

Art. 2o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.

Art. 3o - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição.

Art. 4o - Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, vigente aos profissionais da classe que não o atingiremapós a aplicação do Índice de recomposição.

Art. 5o - As despesas decorrentes da presente Lei advirão:

I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo.

II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2025, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas.

III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2025, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia.

Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ângulo, 23 de Janeiro de 2025. 

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