sexta, 20 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 249/2024
Dispõe sobre a exoneração de servidores em Cargo de Comissão.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam exonerados a partir de (31/12/2024) os seguintes ocupantes de cargo de Provimento em Comissão:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 251/2024
SUMULA: Exonera secretário municipal, e revoga decreto 029/2020
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei:
RESOLVE
Art. 1° - Exonera do cargo em comissão de secretário municipal de obras, viação e serviços gerais o servidor IZAQUE ANTONIO DOS SANTOS.
Art. 2° - Fica revogado a partir de 31/12/2024 o Decreto 029/2020, do dia 02 de abril de 2020 que atribui vantagens à servidor ocupante do cargo efetivo de motorista.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 252/2024
SUMULA: Dispõe sobre a exoneração de servidor em Cargo de Comissão, e revoga decreto 140/2020
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei:
RESOLVE
Art. 1° - Exonera do cargo em comissão de chefe de gabinete a servidora TEREZINHA BOZELHE AGUIAR BERNARDO.
Art. 2° - Fica revogado a partir de 31/12/2024 o Decreto 140/2020, do dia 17 de novembro de 2020 que atribui vantagens à servidora ocupante do cargo efetivo de farmacêutica.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 253/2024
SUMULA: Revoga decreto 046/2021b
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr.n Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuiçõesn legais, e de acordo com a Lei:
RESOLVE
Art. 1° - Fica revogado a partir de 31/12/2024, o Decreto 046/2021 do dia 06 de abril de 2021 que concede gratificação por responder pela divisão de ensinon fundamental ao servidor PEDRO MORAES, ocupante do cargo efetivo de professor.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nna data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 254/2024
SUMULA: Revoga decreto 007/2021 e 013/2023.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei:
RESOLVE
Art. 1° - Fica revogado a partir de 31/12/2024, o Decreto 007/2021 do dia 11 de janeiro de 2021 que concede gratificação de 30% a servidora SHEILA VICENTINA DA SILVA ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Atendente de creche, para responder pela função de Orientadora e Supervisora Educacional de Ensino do Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho.
Art. 2° -Fica revogado a partir de 31/12/2024, o Decreto 013/2023 do dia 06de fevereiro de 2023 que autoriza a substituição funcional de professor de educação infantil com percentual de 100% a servidora SHEILA VICENTINA DA SILVA ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Atendente de creche.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 255/2024
SUMULA: Revoga decretos educação.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei.
RESOLVE
Art. 1° - Fica revogado a partir de 31/12/2024 os decretos que atribuíam vantagens aos seguintes servidores da educação:
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 256/2024
SUMULA: Revoga decretos educação.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Rogério Aparecido bBernardo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei.
RESOLVE
Art. 1° - Fica revogado a partir de 13/12/2024 os decretos que autorizavam a substituição funcional de professores de educação e atribuía vantagens aos seguintes servidores:
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Decreto n° 261/2024 de 18/12/2024
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE ANGULO, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1479/2023 de 24/10/2023.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE ANGULO, Estado do PR, em 18 de Dezembro de 2024.
DECRETO Nº 250/2024 de 11/12/2024
EMENTA – Abre Credito Adicional Suplementar e das boutras providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Credito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.190,00 (Dez Mil Cento e Noventa Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as deposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Termo de aditivo nº 1 Termo do contrato nº. 85/2024, objetivando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e suporte técnico de sistema de câmeras de videomonitoramento e centro de controle integrado nas vias públicas do Município de Ângulo, de acordo com descritivo estabelecido no Termo de Referência (anexo I).. Decorrente de Pregão nº 9/2024, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a empresa: THL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA , inscrita no sob nº. 20.895.656/0001-27, aditivam o contrato com término em 30/12/2025. As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Ângulo 17 de dezembro de 2024
LEI Nº 1613/2024 - DE 17/12/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.785,86 (Trezentos e Setenta Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado nas receitas, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17n DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 65/2024
SUMULA: Concede Férias Regulamentares aos Servidores Municipais, na forma que especifica;
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 028/1993 de 29 de setembro de 1993.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder Férias Regulamentares por 15 dias, aos seguintes servidores:
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA Nº 66/2024
SUMULA: Concede Férias Regulamentares aos Servidores Municipais, na forma que especifica;
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 028/1993 de 29 de setembro de 1993.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder Férias Regulamentares de 30 dias aos seguintes servidores:
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
