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MATÉRIAS DO Diário Nº 1050

terça, 17 de dezembro de 2024

CONTRATO Nº 133/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
LEI Nº 1611/2024 - DE 17/12/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1612/2024 - DE 17/12/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1613/2024 - DE 17/12/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
CONTRATO Nº 133/2024

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 133/2024

1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2024

2- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 77/2024

3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo

4- Objeto do Contrato: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Assistência técnica em computadores, equipamentos, redes de informática (impressoras, notebook, computadores e rede de impressoras), bem como manutenção corretiva e preventiva nos mesmos, manutenção física e suporte, sempre que necessário, para atender a secretaria
Municipal de Administração.

5- Fornecedor: HUGO LEONARDO APARECIDO GONCALVES STEVANATTO 06195301973
Valor: R$ 33.600,00 – (trinta e três mil e seiscentos reais).

6- Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses.

7- Forma de Pagamento: Em parcelas mensais.

8 - Recursos: Próprios do orçamento municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 16 de dezembro de 2024.

LEI Nº 1611/2024 - DE 17/12/2024

LEI Nº 1611/2024 - DE 17/12/2024

SÚMULA - Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de Ângulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A amortização do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social de Ângulo será através de aportes financeiros anuais nos próximos 35 (trinta e cinco) anos, sendo que o valor para o exercício de 2024 será de R$ 1.212.232,56 (um milhão, duzentos e doze mil, duzentos e trinta e dois reais, cinquenta e seis centavos), conforme autorizado pela Portaria nº 1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Parágrafo Único - Os valores dos aportes anuais são os previstos no ANEXO I, constantes da avaliação atuarial efetuada pela empresa Actuary, referente a data base de 31/12/2023 e que serão revistos anualmente por decreto, nos termos do artigo 54 da Portaria 1467/2022 MTP.

Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas a amortização do déficit técnico.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

 

LEI Nº 1612/2024 - DE 17/12/2024

LEI Nº 1612/2024 - DE 17/12/2024

SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.701,38 (Cinquenta e Oito Mil Setecentos e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:


Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI Nº 1613/2024 - DE 17/12/2024

LEI Nº 1613/2024 - DE 17/12/2024

SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paranáaprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.785,86 (Trezentos e Setenta Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:


Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta nLei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado nas receitas, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II nda Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

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