MATÉRIAS DO Diário Nº 1048

quinta, 12 de dezembro de 2024

CONTRATO Nº 132/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
LEI N.º 1609/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º 1610/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
CONTRATO Nº 132/2024

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 132/2024

1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2024

2- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 76/2024

3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo

4- Objeto do Contrato: é Contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração de link de internet dedicado, com velocidade mínima de 400 Mbps com IP PÚBLICO, a serem instalados em praças públicas e saídas para municípios vizinhos do município de Ângulo, incluindo equipamentos, suporte técnico e garantia mínima de 12 meses., durante o período de 12 (doze) meses.

5- Fornecedor: INOVA TELECON LTDA
Valor: R$ 17.880,00 – (dezessete mil oitocentos e oitenta reais).

6- Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses.

7- Forma de Pagamento: Em parcelas mensais.

8 - Recursos: Próprios do orçamento municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de dezembro de 2024.

 

LEI N.º 1609/2024

LEI N.º 1609/2024

SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2025, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para o exercício de 2025. Parágrafo Único - Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI a serem aplicados no exercício de 2025, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados:

Característica do terreno                                                                                  R$

- TERRA NUA MECANIZÁVEL..................................................................... 200.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.................................... 500.000,00

Art. 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 10 de Dezembro de 2024.

LEI N.º 1610/2024

LEI N.º 1610/2024

SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2025, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2025.

§ 1º - Os valores do metro quadrado (m2 ) de edificações são os abaixo relacionados:

TIPOS DE EDIFICAÇÃO                                                                                                   R$
- Alvenaria de 1ª .................................................................................................................... 948,23
- Alvenaria de 2ª .................................................................................................................... 505,76
- Alvenaria de 3ª .................................................................................................................... 284,49
- Madeira de 1ª ...................................................................................................................... 316,10
- Madeira de 2ª ...................................................................................................................... 229,18
- Madeira de 3ª ...................................................................................................................... 142,26
- Galpão/Similar..................................................................................................................... 316,10

§ 2º - Os valores do metro quadrado (m2 ) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue:

SETORES                                                                                                                             R$
- Setor 01............................................................................................................................... 103,52
- Setor 02................................................................................................................................. 95,59
- Setor 03 .............................................................................................................................. 136,94
- Setor 04................................................................................................................................. 95,59
- Setor 05................................................................................................................................. 95,59
- Setor 06............................................................................................................................... 124,80
- Setor 07............................................................................................................................... 103,52
- Setor 08............................................................................................................................... 120,83
- Setor 09............................................................................................................................... 108,74
- Setor 10............................................................................................................................... 136,60
- Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva.................................................................................. 119,49
- Jardim Felício ...................................................................................................................... 136,94
- Patrimônio de Valência.......................................................................................................... 60,29
- Condomínio Solar.................................................................................................................. 19,19
- Vila Rural Recanto Verde ...................................................................................................... 17,54

Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. 

Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das
parcelas referidas no “caput” deste artigo serão regulamentadas por decreto.

Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos:

I - Quando se tratar de lançamento complementar;

II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.

Parágrafo Único – Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).

Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de Dezembro de 2024.

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