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MATÉRIAS DO Diário Nº 1042

quarta, 04 de dezembro de 2024

Decreto n° 222/2024 Unidade: SECRETARIA DE FINANÇAS
DECRETO nº 240/2024 Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Decreto n° 222/2024

Decreto n° 222/2024 de 04/11/2024

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE ANGULO, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1479/2023 de 24/10/2023.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$83.493,02 (oitenta e três mil e quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.


Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação;


Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE ANGULO, Estado do PR, em 4 de Novembro de 2024.

DECRETO nº 240/2024

DECRETO nº 240/2024

Dispõe sobre a Instituição da Comissão de Farmácia Terapêutica (CFT) No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ângulo / Pr.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO que de acordo com a Política Nacional de Medicamentos oficializada pela Portaria nº 3916 de 30/10/1998, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) deve ser a base para a organização de listas estaduais e municipais, visando o processo de descentralização da gestão, tornando-se, portanto, meio fundamental para orientar a prescrição, a dispensação e o abastecimento de medicamentos, particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO, o Art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 do que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) como a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS;

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Farmácia Terapêutica, (CFT) de Ângulo,

Art. 2° - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Ângulo é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos. 

Art. 3° - A padronização e aquisição de qualquer medicamento para uso na SMS, em todos os níveis de atenção, independentemente das modalidades de gestão nas quais ora se enquadrem, ficam condicionadas à avaliação da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Art. 4° - Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros temporário:

Secretário Municipal de Saúde – Sidney Aparecido Driussi

Chefe de Divisão da Saúde – Soraya Lavanholi Ignácio

Médico Clínico – Lucas Munhon

Enfermeira Atenção Primária – Tamiris Colombo Vilhena Bozelhe

Farmacêutica Atenção Primária – Fernanda Molina Lavanholi

Farmacêutica Atenção Primária – Ioná Najara Godoi

Art. 5º - A Comissão em questão será responsável pela formulação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), onde os mesmos devem ser adquiridos de acordo com a Lei nº8.666/93, com distribuição gratuíta aos munícipes;

Art. 6° - Considerando-se o relevante interesse público relativo á Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros ás atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Art. 7° - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2024.

 

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