segunda, 25 de novembro de 2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ângulo, 08 de novembro de 2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 115/2024
1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2024
2- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 64/2024
3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo
4- Objeto do Contrato: Contratação de serviço de dedetização, sanitização, desratização e Higienização de Caixas D’água.
5- Fornecedor: DESTACK DEDETIZADORA LTDA
Valor: R$ 9.026,80 – (nove mil, vinte e seis reais oitenta centavos).
6- Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses.
7- Forma de Pagamento: Em parcelas conforme execução.
8 - Recursos: Próprios do orçamento municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de novembro de 2024.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ângulo, 13 de Novembro de 2024.
LEI 1598/2024 LEGISL. de 19-11-2024
SÚMULA: Altera tabela de valores das diárias, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 – LEG., passa a vigorar com a seguinte descrição:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
PARA PREFEITO
PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 19 de Novembro de 2024.
LEI Nº 1599/2024 de 19/11/2024
SÚMULA: ALTERA TABELA DE VALORES DASDIÁRIAS, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI MUNICIPALNº 1.203/2019, QUE DISPÕE SOBRE AREGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DEVALORES DE DIÁRIAS AOS SERVIDORESMUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DEÂNGULO-PR.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, PrefeitoMunicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.203/2019, passa a vigorar com a seguinte descrição:
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 19 de Novembro de 2024.
LEI Nº 1600/2024 de 19/11/2024
SÚMULA: “Institui o Incentivo Financeiro de Auxílio deMoradia e Alimentação aos médicosparticipantes do “Programa Mais Médicos para oBrasil” e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou eeu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ângulo, o Incentivo Financeiro deMoradia e Alimentação aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde com base na Portaria n. 30, de 12 defevereiro de 2014 e na Portaria n. 300, de 05 de outubro de 2017.
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serãoselecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 12.871, de22 de outubro de 2013, e da Portaria Interministerial n. 1.369/MS/MEC, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município deÂngulo tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia e alimentação, nos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º - O incentivo Financeiro de Moradia e Alimentação aos médicos participantes do“Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar noâmbito do Município de Ângulo fica fixado nos seguintes valores:
I – Auxílio moradia: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais);
II – Auxílio alimentação: R$ 800,00 (Oitocentos reais).
Parágrafo único: Será repassado ao médico citado no caput deste artigo o valor total mensal de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).
Art. 4º - Ficam excluídos do direito ao Incentivo Financeiro de Moradia e Alimentação, criado por esta Lei, os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” jáanteriormente domiciliados no âmbito do Município de Ângulo no momento da Adesão ao“Programa Mais Médicos para o Brasil”. Parágrafo único: O incentivo financeiro de que trata este artigo, será concedido enquantoo(s) médico(s) vinculado(s) ao Programa Mais Médico para o Brasil realizar(em) suas atividadesprofissionais na rede pública de saúde do Município de Ângulo
Art. 5º - O Incentivo Financeiro de Moradia e Alimentação, instituído por esta Lei não secaracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Ângulo, sendo de caráter indenização e, portanto, está dispensado da prestação de contas por
parte do médico beneficiado.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dadotação orçamentária do orçamento vigente e serão custeadas pelo Orçamento da SecretariaMunicipal de Saúde de Ângulo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-seautomaticamente as disposições em contrário.
Ângulo-PR, 19 de Novembro de 2024.
LEI Nº 1601/2024 - DE 22/11/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paranáaprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 212,66 (Duzentos e Doze Reais eSessenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirácomo recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminaçãoabaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, daseguinte forma:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS DOMÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº 1602/2024 - DE 22/11/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.027,01 (Doze Mil Vinte e Sete Reais e Um Centavo), destinado ao reforço das seguintes dotações: