terça, 19 de novembro de 2024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULOno exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 05/2024, de 24/01/2024, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 03 de dezembro de 2024, às 09:00 horas no endereço, AV VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO, 72, Ângulo-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 21/2024 na modalidade Pregão Eletrônico.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
Contratação de Agente de Integração especializado em administrar programas de estágio para intermediar a realização de estágio remunerado, no âmbito do Município de Ângulo/PR., por alunos regularmente matriculados e com frequencia efetiva em cursos de Educação Superior e Nível Médio, vinculados ao ensino público e particular, mediante concessão de Bolsa de Estágio, de acordo com descritivo estabelecido no Termo de Referência (anexo I).
Forma de pagamento: Em parcelas mensais.
Forma de apuração: Preço Global.
Local/Sítio: www.bll.org.br “Acesso BLL Compras”
Contato: Fone: 44-3135.4000 – licitacao@angulo.pr.gov.br
Ângulo, 18 de Novembro de 2024.
Antonio Carlos da Silva
Pregoeiro
E D I T A L D E P U B L I C A Ç Ã O
INEXIGIBILIDADE Nº 07/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº. 03/2024/PMA.
Edital de chamamento público para seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei n°. 14.399/2022), por via de recursos repassados pelo Governo Federal ao município de Ângulo/PR.
A Prefeitura Municipal de ÂNGULO, Paraná, por meio da Comissão Permanente de Licitações, designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e de conformidade com a Lei nº. 14.133/21, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de chamamento público para seleção de projetos culturais a serem beneficiados com recursos
provenientes da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), regulamentada pelo Decreto nº 10.464/2020, destinados ao apoio a iniciativas culturais impactadas pela pandemia de COVID-19, conforme orientações e diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Cultura de Ângulo/PR., nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente termo no Órgão Oficial do Município e exposição no átrio da Prefeitura Municipal de Ângulo, sito na Av. Valério Osmar Estevão, 72, Fone (44) 3256.1133, nesta cidade, a partir de 21 de novembro de 2024 até o dia 27 de novembro de 2024 no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h., sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.
Ângulo, em 19 de novembro de 2024.
LEI Nº 1597/2024 - DE 13/11/2024
Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paranáaprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 195.700,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil e Setecentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 060/2024
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE
1. Constituir uma comissão composta de 05 (cinco) membros para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, proceder a atualização dos valores dos imóveis rurais, para efeito de cálculo de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para o exercício de 2025.
2. Designar, para integrarem a Comissão referida no parágrafo anterior, os Cidadãos abaixo relacionados:
1 – RENATA VILHENA DE PAIVA (Presidente)
2 – EDIMILSON MOREIRA (Secretário)
3 – ROGERIO MARCOLINO BOZELHE
4 – LUIZ DONIZETE LOPES
5 – MARCELO COVRE
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 19 de novembro de 2024.
PORTARIA Nº. 020/2024
SÚMULA: Autoriza a realização de Teletrabalho ao Servidor efetivo ocupante do cargo de CONTADOR da Câmara Municipal de Ângulo.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comfundamento nas disposições da Resolução Legislativa nº 003/2024 que Instituiu o Regime de Teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Ângulo e,
CONSIDERANDO o Requerimento formalizado e protocolado pelo servidor efetivo ocupante do cargo de CONTADOR, nos termos do Art. 5º da Resolução Legislativa nº 003/2024;
CONSIDERANDO que a autorização não trará prejuízo à Câmara Municipal e ao desempenho das funções e atribuições do servidor, em razão de que os procedimentos administrativos da Casa são efetuados por softwares hospedados na internet,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor efetivo ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA, matrícula nº 0019, ocupante do cargo de CONTADOR, para exercer suas atividades laborais em regime de TELETRABALHO, conforme autoriza a Resolução Legislativa nº 003/2024.
Art. 2º Fica estabelecido que o cumprimento da carga horária atinente ao cargo em regime de TELETRABALHO, será realizado nas terças e quintas feira, no horário compreendido das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
Art. 3º Aplicam-se, no que não for contrário, as disposições previstas na Resolução Legislativa nº 003/2024.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, 14 de novembro de 2024.
PORTARIA N.º 059/2024
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE
1. Constituir uma comissão composta de 07 (sete) membros para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, proceder a atualização da PLANTA GENÉRICA DE VALORES (Valor do Metro quadrado de Terrenos e Edificações) da área Urbana para efeito de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para o exercício de 2025.
2. Designar, para integrarem a Comissão referida no parágrafo anterior, os Cidadãos abaixo relacionados:
1 – RENATA VILHENA DE PAIVA (Presidente)
2 – MARCOS JOSÉ DRIUSSI (Secretário)
3 – ANA PAULA DE LIMA
4 – CARLOS BOZELLI
5 – LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
6 – MARCOS BARCELOS
7 – ROGERIO MARCOLINO BOZELHE
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 19 de novembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 002/2024
SÚMULA: Nomeia Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO – IPAM, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 549/2010,
RESOLVE
Art. 1º - Fica nomeado como Diretor de Administração e Finanças do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo – IPAM, a partir de 18 de novembro de 2024, o servidor Alexisandri Ferreira, portador do RG nº 5.*6*.*3*-5 SSP/PR e do CPF nº 9*0.6*4.7*9-*5, em conformidade com o a Lei Municipal nº 549/2010.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ângulo/PR, 18 de novembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração no Comitê de Investimentos no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E ESPECIALMENTE NOS DITAMES DO ARTIGO 76 DA PORTARIA MTP Nº 1467/2022,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar a alteração na composição do Comitê de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO – IPAM, o qual passará a ser constituído pelos seguintes servidores/membros:
I – ANTONIO CARLOS DA SILVA
II – SILVANA APARECIDA DE SOUZA
III – JAQUELINE GLEICE GOMES FERNANDES.
Art. 2º – A presidência do comitê será exercida pelo servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ângulo/PR, 18 de novembro de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 004/2024
SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica.
MARCELO COVRE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal 1.597/2024 de 13/11/2024,
RESOLVE:
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2024 no valor de R$ 195.700,00 (cento e noventa e cinco mil e setecentos reais), para o reforço das seguintes dotações:
Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.º desta Resolução serão provenientes da transposição de dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de Ângulo, efetuadas através do cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3. – Esta Resolução entrará em vigor nesta data, sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 19 de novembro de 2024.