segunda, 11 de novembro de 2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 67/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024
O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua Delmiro Costa de Oliveira, nº 36, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OBJETO: Aquisição de bicicletas, para premiação do trabalho dissertativo composto de redação com o tema “Sonhar e Realizar” nos 5° anos A/B da Escola Municipal Padre José de Anchieta - Ensino Fundamental no ato da formatura dos educandos.
ANEXOS DESTE AVISO Anexo I - Termo de Referência |
1. REGÊNCIA LEGAL
As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;
2. OBJETO
Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: licitacao@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 67/2024.
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados no Anexo III com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.
8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.
8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 05 (cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.
10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
Ângulo, 11 de novembro de 2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 68/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024
O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Delmiro Costa de Oliveira, nº 36, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OBJETO: Aquisição de aparelho purificador/refrigerador de água, que tem finalidade atender a demanda da Secretaria de Assistência Social, conforme condições e exigências estabelecidas neste TR.
ANEXOS DESTE AVISO Anexo I - Termo de Referência |
1. REGÊNCIA LEGAL
As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;
2. OBJETO
Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: licitacao@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 68/2024.
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados no Anexo III com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seusanexos será desclassificada.
8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.
8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 05 (cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.
10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
Ângulo, 11 de novembro de 2024.
DECRETO Nº 226/2024
Súmula:- Autoriza Substituição Funcional de Professores de educação infantil, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 321/2003, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município c/c artigo 32, e seguintes da Lei Municipal nº 321/2003.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizada a substituição funcional de Professores de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, prevista pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 321/2003, visando atender as concessões de licenças, atestados, bem como atender as vacâncias decorrentes de aposentadoria ou exoneração.
Parágrafo único – Em razão de sua natureza transitória, a Substituição Funcional deverá atender as necessidades pedagógicas dos alunos sob avaliação da Psicóloga, auxiliando os Professores regentes, do Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, durante período escolar de 2024.
Art. 2º - A Substituição Funcional será concedida a professora abaixo relacionada, durante seu exercício, com percepção de 100% (cem por cento) do vencimento base do nível que se encontra, a título de Gratificação, a partir de 04 de novembro de 2024 até 13 de dezembro de 2024.
I – MILENA GIOVANNA BARRENA LIMA - Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário.
Ângulo (PR), 11 de novembro de 2024.
DECRETO Nº 223/2024
Súmula: Realiza Progressão Vertical por Tempo de Serviço aos Servidores Públicos Municipais, com base na Lei nº. 384/2007, de 27 de Março de 2007;
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Art. 4º, II, alínea “a”, “b”, “c”, e Art. 6º, da Lei nº 384/2007, de 27 de Março de 2007;
DECRETA
Art 1º - Fica elevada por progressão vertical por tempo de serviços, conforme os artigos acima citados, os servidores abaixo relacionados:
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Edição, revogadas as disposições em contrario, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2024, devendo ser publicado em Diário Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 18/2024
Registros de Preços nº 32 e 33/2024
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ângulo, Estado do Paraná, com sede na Av. Valério Osmar Estevão, nº 72, Centro, Ângulo/PR., inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Rogério Aparecido Bernardo, firma a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 18/2024, para aquisições fracionadas de material de expediente, material escolar e de escritório para manutenção de todos os órgãos da Administração Municipal de Ângulo, conforme quadro abaixo:
FORNECEDOR 01: CORRÊA, SIVA & CIA. LTDA - CNPJ: 78.152.493/0001-72
Valor Total do Fornecedor:: R$ 132.841,15 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos).
FORNECEDOR 02: SUZANA ROMANIN DE CARVALHO SILVA - ME - CNPJ: 05.491.981/0001-30
Valor Total do Fornecedor: 189.138,00 (cento e oitenta e nove mil, cento e trinta e oito reais).
Valor Total Registrado - R$ 321.979,15 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e nove reais e quinze centavos).
Ângulo, 07 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 114/2024
1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2024
2- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2024
3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo
4- Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e capacitação em ações relacionados à aplicação da PNAB, Política Nacional Aldir Blanc, no Decreto 11.740/2023 que regulamenta a lei 14.399/2022 Lei Aldir Blanc, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período de 12 (doze) meses.
5- Fornecedor: AGIL PARTICIPAÇOES E SOLUCOES EM CONSULTORIA LTDA
Valor: R$ 1.364,00 – (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais).
6- Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses.
7- Forma de Pagamento: Parcela única.
8 - Recursos: Próprios do orçamento municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 07 de novembro de 2024.
LEI Nº 1594/2024 – LEGISLATIVO
SÚMULA: Altera dispositivos da LEI LEGISL. N° 1.182/2019 de 01/10/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Servidores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Legisl. Nº 1.182/2019, de 01 de outubro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo: “Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada servidor da Câmara Municipal.
“Art. 14. ...............................................................
§ 1º ......................................................................
.............................................................................
III - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
.............................................................................
“Art. 15. ...............................................................
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;
.............................................................................
III - (Revogado).
IV - (Revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
“Art. 16. ...............................................................
IV - (Revogado).
Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III.
Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, conforme abaixo:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 06 de Novembro de 2024.
LEI Nº 1595/2024 - de 06/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, umCrédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 627,37 (Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Trinta e Sete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 06 DIASDO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI Nº 1596-2024 - DE 06/11/2024
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2024 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2024, Lei Municipal Nº 1479/2023 de 24/10/2023, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 18.750,00 (Dezoito Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: