TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ângulo, 17 de Outubro de 2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ângulo, 17 de Outubro de 2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 62/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024
O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA DE CULTURA, com sede na Delmiro Costa de Oliveira, nº 36, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e capacitação em ações relacionados à aplicação da PNAB, Política Nacional Aldir Blanc, no Decreto 11.740/2023 que regulamenta a lei 14.399/2022 Lei Aldir Blanc, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
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ANEXOS DESTE AVISO Anexo I - Termo de Referência |
1. REGÊNCIA LEGAL
As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;
2. OBJETO
Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: proposta@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 62/2024.
5.3 O licitante deverá confirmar com o Setor de Licitações o envio/recebimento de sua proposta e habilitação pelo TELEFONE NÚMERO (44) 3135 4000.
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.
6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.
6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados no Anexo II com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.
8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.
8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.
9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES
As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 05 (cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.
10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.
10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
Ângulo, 17 de outubro de 2024.
DECRETO Nº 196/2024
SÚMULA: Realiza Progressão Horizontal a Servidora Pública do Magistério Municipal com base na Lei Nº 321/2003 de 18 de Dezembro de 2003.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido nos Arts. 28º e 31º da Lei Municipal Nº 321/2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica elevado por progressão horizontal de acordo com os artigos acima citados e conforme documentos apresentados ao Departamento Pessoal, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2024.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO N.º 197/2024
Súmula: Institui o feriado do Dia da Consciência Negra, de acordo com a Lei nº 14.759/2023.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. Rogério Aparecido Bernardo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º)- Fica instituído no Calendário do Município o Feriado Nacional do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de Novembro de 2024 (quarta-feira), de acordo com a Lei Federal nº 14.759/2023.
Parágrafo único: Os Serviços de caráter emergencial e urgente, como o atendimento à saúde e a coleta de lixo serão mantidos em funcionamento, sob o regime de plantão.
Art. 2º)- Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 17 de Outubro de 2024.
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Termo de aditivo nº 1 do contrato nº. 27/2023, objetivando a Registro de preços para aquisições fracionadas de produtos de dieta enteral e de suplementos alimentares (leites) para usuários do sistema de saúde pública do município com carência nutricional.. Decorrente de Pregão nº 30/2023, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a empresa: BRAVONUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIES EIRELI, inscrita no sob nº. 26.231.202/0001-38, aditivam o contrato com término em 15/04/2025. As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Ângulo 16 de outubro de 2024
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Termo de aditivo nº 1 do contrato nº. 28/2023, objetivando a Registro de preços para aquisições fracionadas de produtos de dieta enteral e de suplementos alimentares (leites) para usuários do sistema de saúde pública do município com carência nutricional.. Decorrente de Pregão nº 30/2023, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a empresa: K MEDICA PRODUTOS MEDICOS HOSPEITALARES - ME, inscrita no sob nº. 10.675.016/0001-58, aditivam o contrato com término em 15/04/2025. As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Ângulo 16 de outubro de 2024
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Termo de aditivo nº 2 do contrato nº. 29/2023, objetivando a Registro de preços para aquisições fracionadas de produtos de dieta enteral e de suplementos alimentares (leites) para usuários do sistema de saúde pública do município com carência nutricional.. Decorrente de Pregão nº 30/2023, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a NUTRI SAUDE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 47.426.022/0001-81, aditivam o contrato com uma dilatação do prazo de vigência para até 15-042025 em um redimensionamento da quantidade de 02 ítens, na importância de R$ 4,157.50 nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 124, II, d, da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Ângulo 16 de outubro de 2024
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Termo de aditivo nº 1 do contrato nº. 30/2023, objetivando a Registro de preços para aquisições fracionadas de produtos de dieta enteral e de suplementos alimentares (leites) para usuários do sistema de saúde pública do município com carência nutricional.. Decorrente de Pregão nº 30/2023, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a empresa: UNIÃO NUTRICIONAL LTDA, inscrita no sob nº. 39.835.028/0001-84, aditivam o contrato com término em 15/04/2025. As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Ângulo 16 de outubro de 2024
LEI Nº 1580/2024 - DE 16/10/2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ângulo, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ângulo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 34.131.589,62 (Trinta e Quatro Milhões Cento e Trinta e Um Mil Quinhentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e dois Centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações constante dos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme os desdobramentos abaixo:
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, mediante Lei específica.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 autorizado, por Decreto, a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento da Administração Direta e Indireta até o limite de 25% (vinte e Cinco por cento), do total da Despesa fixada, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
§ 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base neste Art..
§ 2º - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste Art. o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 6º - O limite autorizado no Art. anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
Art. 7º - Durante a Execução Orçamentária o Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a realizar, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei específica.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aos (16) dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2024.
Sustentabilidade
Trabalhos e processos sem o uso de papel.
Economia
Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.
Publicidade
Atende o princípio da publicidade com maior transparência.
Segurança
Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil