MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1082

quinta, 20 de fevereiro de 2025

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2025 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DECRETO Nº. 062/2025 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº. 063/2025 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2025

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
LEI COMPLEMENTAR 24/2023; DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024

O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, com sede na Avenida Davi Gomes, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇOGLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

1.1 OBJETO: contratação de empresa para fornecimentos de insumos agrícolas, sementes e mudas para a manutenção do viveiro e horta do município de Ângulo. Sendo esses produtos essenciais para uma produção de qualidade.

ANEXOS DESTE AVISO
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Relação de Documentos de Habilitação e Declarações

1. REGÊNCIA LEGAL

As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;

2. OBJETO

Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21;

4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por umperíodo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.

5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: proposta@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DELICITAÇÃO N° 11/2025. 5.3 O licitante deverá confirmar com o Setor de Licitações o envio/recebimento de sua proposta e habilitação pelo TELEFONE NÚMERO (44) 3135 4000.

6. PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado emconta por extenso.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados no Anexo II com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.

8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 05 (cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.

10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.

10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

Ângulo, 20 de fevereiro de 2025.

DECRETO Nº. 062/2025

DECRETO Nº. 062/2025

SÚMULA: Realiza Progressão Horizontal a Servidora Pública do Magistério Municipal com base na Lei Nº 321/2003 de 18 de dezembro de 2003.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido nos Arts. 28º e 31º da Lei Municipal Nº 321/2003.

R E S O L V E

Art. 1º - Fica elevada por progressão horizontal após cumprimento de estágio probatório e de acordo com os artigos acima citados e conforme documentos apresentados ao Departamento Pessoal, a servidora abaixo relacionada:

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e com efeitos financeiros a partir de 19 de fevereiro de 2025

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº. 063/2025

DECRETO Nº. 063/2025

SÚMULA: Designa professoras para atender de maneira multidisciplinar os alunos da Rede Municipal de Ensino que são público da Educação Especial.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, constantes da Lei Municipal nº 321/2003, nos termos do artigo 40;

R E S O L V E

Art. 1º - Designar as funcionárias abaixo relacionadas, para atender de maneira multidisciplinar os alunos de Rede Municipal de Ensino que são público da Educação Especial, a partir de 05/02/2025; Atribuir às referidas servidoras um percentual de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do nível atual que se encontra, a título de Gratificação, de acordo com a Lei n°321/2003, artigo 40;


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Válido, seguro, confiável e certificado.

© Copyright 2025 - Prefeitura Municipal de Ângulo-PR