quinta, 13 de fevereiro de 2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 04/2025
1- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2025
2- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
3- CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo
4- Objeto do Contrato: A contratação de empresa para execução de serviços de criação de artes gráficas, elaboração de conteúdos e administração de redes sociais da Prefeitura Municipal, com o objetivo de promover a comunicação institucional, ampliar a visibilidade dos serviços e ações da gestão pública e fortalecer o relacionamento com a comunidade.
5- Fornecedor: SANTOS FARIAS PUBLICIDADE LTDA.
Valor: R$ 26.400,00 – (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
6- Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses.
7- Forma de Pagamento: Em parcelas, conforme execução do serviço.
8 - Recursos: Próprios do orçamento municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de fevereiro de 2025.
DECRETO Nº. 055/2025
SÚMULA: Autoriza Substituição Funcional de Professores da Escola Municipal Padre José de Anchieta, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 321/2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei constantes da Lei Orgânica do Município c/c artigo 32, e seguintes da Lei Municipal nº 321/2003.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica autorizada a substituição funcional de Professores da Escola Municipal Padre José de Anchieta da Secretária Municipal de Educação, prevista pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 321/2003, visando atender as concessões de licenças, atestados, bem como atender as vacâncias decorrentes de aposentadoria ou exoneração.
Parágrafo único – Em razão de sua natureza transitória, a Substituição Funcional deverá atender as necessidades pedagógicas dos alunos sob avaliação da Psicóloga, auxiliando os Professores regentes, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, durante período escolar de 2025.
Art. 2º - A Substituição Funcional será concedida as professoras abaixo relacionadas, durante seu exercício, com percepção de 100% (cem por cento) do vencimento base, a título de Gratificação, a partir do dia 05 de fevereiro de 2025:
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº. 056/2025
SÚMULA: Concede segundo período e gratificação a servidora por estar na função de Coordenadora Geral do Programa Ação Educativa e Fortalecimento de Vínculos (PAEFV).
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; E de acordo com a Lei Municipal n° 1436/2023.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder a partir de 05/02/2025, gratificação a servidora ANDREIA BUZIQUIA ALVES, matrícula 268, por estar na função de Coordenadora Geral do Programa Ação Educativa e Fortalecimento de Vínculos (PAEFV); Atribuir a servidora uma gratificação de 30% (trinta por cento) do salário base, prevista na Lei Municipal nº 1436/2023.
Art. 2º - Conceder a partir de 05/02/2025, segundo período a servidora ANDREIA BUZIQUIA ALVES, matrícula 268, por estar na função de Coordenadora Geral do Programa Ação Educativa e Fortalecimento de Vínculos (PAEFV); Atribuir a servidora uma gratificação de 100% (cem por cento) do seu vencimento base, sem prejuízo da percepção da gratificação correspondente à função ora exercida, de acordo com a Lei Municipal nº 1436/2023.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº. 057/2025
SÚMULA: Realiza Progressão Horizontal a Servidora Pública do Magistério Municipal com base na Lei Nº 321/2003 de 18 de dezembro de 2003.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. Alexandre de Sousa Profeta, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido nos Arts. 28º e 31º da Lei Municipal Nº 321/2003.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica elevada por progressão horizontal após cumprimento de estágio probatório e de acordo com os artigos acima citados e conforme documentos apresentados ao Departamento Pessoal, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2025.