MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1029

segunda, 18 de novembro de 2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 73/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DECRETO Nº 230/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PORTARIA Nº. 021/2024 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO 
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


Ângulo, 08 de novembro de 2024

Jose Carlos Borges
Diretor do SAMAE

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 73/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 73/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024

O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e SECRETARIA DE CULTURA, com sede na Delmiro Costa de Oliveira, nº 36, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OBJETO: Aquisição de figurinos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, e Secretaria Municipal de Cultura, para apresentações das Oficinas de Ballet e Circo do Centro de Convivência Miguel dos Santos Vieira Martinho em nosso município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Relação de Documentos de Habilitação e Declarações

 

1. REGÊNCIA LEGAL

As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;

2. OBJETO

Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.

4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.

5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: proposta@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 73/2024.

5.3 O licitante deverá confirmar com o Setor de Licitações o envio/recebimento de sua proposta e habilitação pelo TELEFONE NÚMERO (44) 3135 4000.

6. PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso. 
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados no Anexo II com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.

8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 05 (cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.

10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.

10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

Ângulo, 18 de novembro de 2024.

DECRETO Nº 230/2024

DECRETO Nº 230, de 18 de novembro de 2024.

Institui equipe de transição e dispõe sobre a transição governamental.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios de transição governamental: I – a colaboração entre o governo atual e o governo eleito; II – a transparência na gestão pública; III – o planejamento da ação governamental; IV – a continuidade dos serviços prestados à sociedade; V – a supremacia do interesse público; e VI – a boa-fé e a executoriedade dos atos administrativos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída para a transição governamental a equipe de transição conjunta composta pelos servidores municipais indicados pelo atual Prefeito: Rogério Aparecido Bernardo, Joicimar Roberto Bernardo, Terezinha Cintra Ribeiro, Antonio Carlos da Silva, Celso Luciano da Silva, e pelas pessoas indicadas pelo Prefeito eleito: Alexandre de Sousa Profeta, Alexssandro Rissardo de Andrade, Antonio Valdecir Maróstica, Ivan Carlos Cunha Fernandes, Amanda de Almeida Zanco Bossi. Parágrafo único – O Processo de Transição de que trata o caput deverá ser pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 2º - A transição governamental objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, a partir da data de sua posse.

Art. 3º - Os membros da equipe de transição, indicados pelo Prefeito eleito, poderão inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito Municipal, a serem editados após a posse, bem como terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do atual Governo Municipal.

Art. 4º - A equipe de transição terá acesso a informações circunstanciadas, fornecidas pelos Secretários e Gestores Municipais, sem prejuízo de outras informações, documentos, relatórios e leis, sobre:
I – programas realizados e em execução relativos ao período do mandato do atual Prefeito;
II – assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiro dias do novo governo;
III – projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos.

Art. 5º - Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades além do efetivo conhecimento e preparação da transição.

Art. 6º - Fica proibida a retirada de quaisquer arquivos, documentos, processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos e entidades municipais, ainda que por curto espaço de tempo.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ângulo-PR, 18 de novembro de 2024.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 18/2024
Registros de Preços nº 32 e 33/2024

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Ângulo, Estado do Paraná, com sede na Av. Valério Osmar Estevão, nº 72, Centro, Ângulo/PR., inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Rogério Aparecido Bernardo, firma a presente Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 18/2024, para aquisições fracionadas de material de expediente, material escolar e de escritório paramanutenção de todos os órgãos da Administração Municipal de Ângulo, conforme quadro abaixo:

FORNECEDOR 01: CORRÊA, SIVA & CIA. LTDA - CNPJ: 78.152.493/0001-72
Valor Total do Fornecedor:: R$ 132.841,15 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos).

FORNECEDOR 02: SUZANA ROMANIN DE CARVALHO SILVA - ME - CNPJ: 05.491.981/0001-30 
Valor Total do Fornecedor: 189.138,00 (cento e oitenta e nove mil, cen1to e trinta e oito reais).

Valor Total Registrado - R$ 321.979,15 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e nove reais e quinze centavos).

Ângulo, 07 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº. 021/2024

PORTARIA Nº. 021/2024

SUMULA: Concede Férias Regulamentares à Servidora Municipal, na forma que especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares à Servidora GIZELLI DE LIMA, portadora do RG Nº. 7.407.148-1 – SSP-PR, Matrícula nº 011, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, a serem usufruídas a partir do dia 25/11/2024 até o dia 14/12/2024, referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 18 de novembro de 2024.

TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

O Prefeito Municipal de Ângulo, Rogério Aparecido Bernardo, Declara que a Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 67/2024, tendo como objeto a tentativa de Aquisição de bicicletas, para premiação do trabalho dissertativo composto de redação com o tema “Sonhar e Realizar” nos 5° anos A/B da Escola Municipal Padre José de Anchieta - Ensino Fundamental no ato da formatura dos educandos, resultou fracassada em virtude de não ter havido nenhuma proposta de licitante, no prazo e data estipulado no referido edital.

Ângulo, 18 de novembro de 2024.

TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

O Prefeito Municipal de Ângulo, Rogério Aparecido Bernardo, Declara que a Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 68/2024, tendo como objeto a tentativa de Aquisição de aparelho purificador/refrigerador de água, que tem finalidade atender a demanda da Secretaria de Assistência Social, resultou fracassada em virtude de não ter havido nenhuma proposta de licitante, no prazo e data estipulado no referido edital.

Ângulo, 18 de novembro de 2024.

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