MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1028

quinta, 14 de novembro de 2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 71/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 72/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) N° 20/2024 Unidade: DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DECRETO Nº 227/2024 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 228/2024 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO n° 229/2024 Unidade: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Unidade: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 71/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 71/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024

O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua Delmiro Costa de Oliveira, nº 36, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OBJETO: Locação de BRINQUEDOS INFLAVEIS, com objetivo de proporcionar momentos de lazer e recreação as crianças deste municipio, fomentando a interação social e o bem-estar, buscando oferecer uma experiência divertida. O mesmo tem a finalidade de atender a demanda de atividades de encerramento de fim de ano, conforme condições e exigências estabelecidas neste TR:

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Relação de Documentos de Habilitação e Declarações

1. REGÊNCIA LEGAL

As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;

2. OBJETO

Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.

4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.

5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: licitacao@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 71/2024.

6. PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;

b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.

c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados no Anexo III com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.

8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 05 (cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.

10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO. 

10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.

Ângulo, 14 de novembro de 2024.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 72/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 72/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II e §§ 1º a 4º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023; E DECRETO MUNICIPAL N° 59/2024

O MUNICÍPIO DE ÂNGULO, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Delmiro Costa de Oliveira, nº 36, inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

OBJETO: Aquisição de violão e equipamentos, que tem finalidade atender a demanda da Secretaria de Assistência Social, conforme condições e exigências estabelecidas neste TR.

ANEXOS DESTE AVISO

Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Relação de Documentos de Habilitação e Declarações

1. REGÊNCIA LEGAL

As contratações através de dispensa de licitação no Município de Ângulo são regidas pelos dispositivos legais:
a) Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II;
b) Decreto nº 120 de abril de 2023;

2. OBJETO

Conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Dispensa de Licitação, pessoa jurídica, regularmente estabelecidas no país queatenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.

3.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
b) Que não atendam às condições deste Aviso e Termo de Referência;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.

4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

As informações relativas a especificações do objeto, dotação orçamentária, prazos e local de entrega estão elencadas no termo de Referência anexo I deste Aviso.

5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.

5.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: proposta@angulo.pr.gov.br, fazendo referência no assunto do e-mail a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 72/2024.

5.3 O licitante deverá confirmar com o Setor de Licitações o envio/recebimento de sua proposta e habilitação pelo TELEFONE NÚMERO (44) 3135 4000.

6. PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma, prazo e condições estipulados neste Aviso e seus anexos.

6.2 A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, dento do preço máximo que o MUNICÍPIO se dispõe a pagar, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta por extenso.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.

6.3 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.

6.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Aviso será desclassificada.

6.5 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes neste Aviso.

7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos relacionados no Anexo II com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço.

8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.

8.2 HABILITAÇÃO
8.2.1 Será habilitado o interessado que atender todas as condições do Aviso e seus anexos.

8.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições do Aviso e seus anexos.

9. OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E SANÇÕES

As obrigações, penalidades e sansões estão elencadas no Termo de Referência, anexo I deste Aviso e são parte integrante independente de transcrição.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As propostas de preços recebidas serão divulgadas no portal de transparência do municipio em até 05 (cinco) dias após a data final exigida para apresentação de propostas de preço e documentos de habilitação.

10.2 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.

10.3 O presente Aviso poderá ser revogado, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

10.4 O presente Aviso poderá ser anulado, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.

10.5 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo MUNICÍPIO.

10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.

10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.

10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, com fulcro no Art 183 da Lei Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
a) Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
b) Os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
c) Nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

10.9.1 Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo:
a) O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
Ângulo, 14 de novembro de 2024.

PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) N° 20/2024

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DECRETO Nº 227/2024

DECRETO Nº 227/2024

SÚMULA: Realiza Progressão Horizontal a Servidora Pública do Magistério Municipal com base na Lei Nº 321/2003 de 18 de Dezembro de 2003.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido nos Arts. 28º e 31º da Lei Municipal Nº 321/2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica elevado por progressão horizontal de acordo com os artigos acima citados e conforme documentos apresentados ao Departamento Pessoal,a servidora abaixo relacionada:


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2024.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 228/2024

DECRETO Nº 228/2024

SÚMULA: Realiza Progressão Horizontal a Servidora Pública do Magistério Municipal com base na Lei Nº 321/2003 de 18 de Dezembro de 2003.

O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido nos Arts. 28º e 31º da Lei Municipal Nº 321/2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica elevado por progressão horizontal de acordo com os artigos acima citados e conforme documentos apresentados ao Departamento Pessoal, a servidora abaixo relacionada:


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2024.

Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO n° 229/2024

DECRETO n° 229/2024 – De 14-11-2024

Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal deIncentivo à Cultura de Ângulo, em obediência à Lei Federal nº 14.399/2022 e dá outras providências.

ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO, PREFEITOMUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura do Município deÂngulo, para avaliar e selecionar projetos relacionados à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022, com a seguinte composição:

- IOCÉIA LAUREANO DIAS;
- JOSÉ CARLOS NEVES;
- TEREZINHA BOZELHE AGUIAR BERNARDO.

Parágrafo Único - A composição da comissão municipal e as possíveis alterações bemcomo os atos serão publicadas em órgão de imprensa do município;

Art 2º - A coordenação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura ficará a cargo darepresentante da Secretaria Municipal da Cultura, Sra. Iocéia Laureano Dias;

Art 3º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 14 de Novembro de 2024.

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

Termo de aditivo nº 1 Termo do contrato nº. 13/2023, objetivando a Credenciamento de estabelecimentos comerciais locais para recebimento de contas de água e demais faturas emitidas pelo SAMAE de Ângulo . Decorrente de Inexigibilidade nº 1/2023, que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO e a , inscrita no sob nº. 03.831.117/0001-05. Aditivam o contrato com término 14/11/2025. As prorrogações serão consideradas efetuadas nas datas de vencimento respectivas do contrato original admitindo-se nova prorrogação nos termos da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Fundamentação Legal: Artigo 107 da Lei de Licitações nº 14.133/21.
Ângulo 12 de novembro de 2024

JOSÉ CARLOS BORGES
DIRETOR SAMAE

Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ângulo-PR

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