MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1024

quinta, 07 de novembro de 2024

REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº. 002/2024 Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº. 002/2024

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - RESOLUÇÃO Nº. 002/2024.

SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 003/2019, de 01/09/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Resolução nº 003/20219, de 01 de setembro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo:

“Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada vereador da Câmara Municipal.

“Art. 14. ...............................................................

§ 1º ......................................................................
.............................................................................

III - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

§ 3º - Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

.............................................................................
“Art. 15. ...............................................................

I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;
.............................................................................

III - (Revogado).

IV - (Revogado).

§ 1º - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

“Art. 16. ...............................................................

IV - (Revogado).

Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e
II e proporcional para o inciso III.

“Art. 20. ...............................................................

Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, conforme abaixo:

ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS


Art. 3º - Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024.

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