quinta, 07 de novembro de 2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - RESOLUÇÃO Nº. 002/2024.
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 003/2019, de 01/09/2019, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Resolução nº 003/20219, de 01 de setembro de 2019, que passam a vigorar conforme abaixo:
“Art. 5º. A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada vereador da Câmara Municipal.
“Art. 14. ...............................................................
§ 1º ......................................................................
.............................................................................
III - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
.............................................................................
“Art. 15. ...............................................................
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;
.............................................................................
III - (Revogado).
IV - (Revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
“Art. 16. ...............................................................
IV - (Revogado).
Parágrafo Único: O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e
II e proporcional para o inciso III.
“Art. 20. ...............................................................
Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes no Anexo I – Tabela de Valores das Diárias, conforme abaixo:
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 3º - Os recursos para implantação e desenvolvimento de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024.